CRITÉRIOS DE DEPENDÊNCIA - BENEFICIÁRIOS
Beneficiário casado
Quem pode se beneficiar:
Cônjuge;
Filhos e enteados menores de 21 anos;
Filhos e enteados até 24 anos que, comprovadamente, sejam estudantes;
Menores sob guarda;
Irmãos e/ou enteados inválidos de qualquer condição (mediante comprovação)
Pais.
Documentação:
Cônjuge: documento de identidade, CPF, certidão de casamento e 1 foro 3x4;
Demais dependentes: certidão de nascimento ou identidade para os menores, CPF e Identidade para os maiores de 18 anos e 1 foto 3x4 de cada dependente (a partir de 2 anos).
Beneficiário solteiro
Quem pode se beneficiar:
Pais;
Irmãos de 2 a 18 anos incompletos;
Filhos menores de 21 anos;
Filhos até 24 anos que, comprovadamente, sejam estudantes;
Irmãos inválidos de qualquer condição (mediante comprovação).
Documentação:
Certidão de nascimento ou documento de identidade para os menores;
1 foto 3x4 de cada dependente (a partir de 2 anos);
CPF e Identidade para os maiores de 18 anos.
Beneficiário em coabitação matrimonial
Não sendo o beneficiário civilmente casado, será considerando como seu dependente a pessoa com quem viva em união consensual, desde que comprovada esta união.
Documentação:
Certidão de casamento em rito religioso ou comprovação de dependência no INSS ou na Carteira Profissional;
Certidão de nascimento de filho tido em comum, ou termo de responsabilidade, desde que ambos sejam comprovadamente solteiros ou legalmente separados;
Documento de identidade;
1 foto 3x4;
CPF;
Viúvo(a) de beneficiário
Certidão de óbito do cônjuge;
Carteira Profissional do cônjuge ou carteira de matrícula do SESC, caso o falecido tenha sido matriculado;
Comprovante de pensão recebida;
1 foto 3x4;
CPF e RG do beneficiário do falecido.
Não-Beneficiário
Para qualquer não-beneficiário é exigida a seguinte documentação:
Carteira de identidade
Carta de apresentação (no caso de convênios)
1 foto 3x4
CPF
Critérios de Dependência – Não Beneficiários
Não-Beneficiário casado
Cônjuge;
Filhos e enteados menores de 21 anos;
Filhos e enteados até 24 anos que, comprovadamente, sejam estudantes;
Menores sob guarda;
Irmãos e/ou enteados inválidos de qualquer condição (mediante comprovação).
Documentação:
Cônjuge: documento de identidade, CPF, certidão de casamento e 1 foto 3x4;
Demais dependentes: certidão de nascimento ou identidade para os menores,
identidade e CPF para os maiores de 18 anos e 1 foto 3x4 de cada um.
Não-beneficiário solteiro
Pais;
Irmãos de 2 a 18 anos incompletos;
Filhos menores de 21 anos;
Filhos até 24 anos que, comprovadamente, sejam estudantes;
Irmãos inválidos de qualquer condição (mediante comprovação).
Documentação
Certidão de nascimento ou documento de identidade para os menores;
1 foto 3x4 de cada dependente (a partir de 2 anos);
CPF e Identidade para os maiores de 18 anos.

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